Respostas Sociais 

 Veja aqui o Regulamento Interno

Norma III – Definição de Centro de Dia

A valência de Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de serviços que contribuam para a manutenção das pessoas no seu meio natural de vida, visando a promoção da autonomia e prevenção de situações de dependência ou o seu agravamento.

De entre os serviços prestados pelo Centro de Dia, salienta-se também a possibilidade de desenvolvimento do Serviço de Apoio Domiciliário.

 

Norma IV – Objetivos

Os objetivos do Serviço do Centro de Dia são:

  • Prestar serviços que satisfaçam as necessidades básicas do cliente, proporcionando-lhe serviços indispensáveis para o seu bem-estar;

  • Garantir ao cliente o bem-estar físico, mental, emocional, social e moral, promovendo a sua qualidade de vida;

  • Fomentar relações interpessoais entre os idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento;

  • Criar condições que permitam preservar a sociabilidade dos clientes e incentivar as relações familiares e intergeracionais;

  • Contribuir para um envelhecimento bem-sucedido, estabilizando ou retardando o processo de envelhecimento físico e/ou mental, através da promoção ou manutenção da autonomia (física e/ou mental) dos idosos.

 

Norma V - Serviços assegurados pelo Centro de Dia do CSPL

Para a prossecução dos seus objetivos o Centro de Dia proporciona um conjunto diversificado de serviços, nomeadamente:

  • Alimentação e apoio aos clientes durante a refeição;

  • Cuidados de higiene e de conforto pessoal;

  • Higiene habitacional;

  • Tratamento de roupa de uso pessoal e da habitação do cliente;

  • Administração da medicação, conforme prescrição médica;

  • Acompanhamento ao exterior, desde que a situação familiar/económica assim o justifique (por exemplo: compras, consultas e exames médicos).

 

Norma VI – Princípios de atuação

O Centro de Dia assegurado pelo CSPL rege-se pelos seguintes princípios de atuação:

  • Qualidade, eficiência, humanização e individualização;

  • Interdisciplinaridade;

  • Avaliação das necessidades do cliente;

  • Reserva da intimidade da vida privada e familiar;

  • Inviolabilidade do domicílio e da correspondência;

  • Participação e corresponsabilização do cliente ou representante legal e dos seus familiares, na elaboração do programa de cuidados e serviços.

Capítulo II – Processos de Admissão e Candidatura dos Clientes

 

Norma VII – Condições de admissão

São condições de admissão no Centro de Dia de Lamelas:

  • O Centro de Dia admite pessoas de ambos os sexos na situação de reforma, pré-reforma ou pensionistas;

  • Poderão ser admitidas pessoas que não preencham estas condições, desde que a situação familiar, socioeconómica, de saúde ou isolamento justifique o apoio do serviço;

  • O Centro de Dia admite pessoas residentes no Concelho, dando prioridade ás pessoas residentes na Paróquia de Lamelas;

  • O Centro de Dia admite idosos com autonomia e mobilidade suficiente para subir e descer do transporte.

 

Norma VIII – Critérios de Admissão

São critérios de prioridade na seleção dos clientes a frequentar o CSPL – Centro de Dia os seguintes:

  • Carência económica e/ou habitacional;

  • Isolamento familiar e/ou social;

  • Abandono ou rejeição familiar;

  • Pessoas, com algum tipo de deficiência que estejam impossibilitadas de realizar as suas atividades diárias;

  • Incapacidade da família para prestar apoio adequado ao indivíduo;

  • Saúde que não lhe permita autonomia na organização do quotidiano;

  • Ter algum elemento na família que já seja cliente da instituição;

  • Ordem de inscrição na instituição;

  • Ser amigo do CSPL;

  • Ser natural, residente ou ligado afetivamente à Paróquia de Lamelas (aplicar em caso de empate;

 

 

 

Norma IX – Inscrição

  1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha que constitui parte integrante do processo do cliente, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão do cliente;

  • Na inexistência do cartão de cidadão, apresentar o Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e Cartão do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o cliente pertença;

  • Boletim de vacinas (quando exista);

  • Relatório médico comprovativo em como o cliente não possuí nenhuma doença infetocontagiosa;

  • Comprovativos dos rendimentos e das despesas do cliente e do seu agregado familiar;

  • Declaração assinada pelo cliente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual bem como a utilização de imagem para material informativo do CSPL (facultativo).

  1. A ficha de inscrição e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues no edifício sede do CSPL, nos dias úteis das 9h30m-13h00m e das 14h00m às 17h30m.

  2. Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja certidão de sentença judicial que determine a tutela ou curatela.

  3. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

 

Norma X – Admissão

  1. Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pela Diretora Técnica do CSPL – Centro de Dia a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter à decisão da Direção. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste Regulamento;

  2. Da decisão preliminar será dado conhecimento ao cliente ou seu representante legal no prazo de 10 dias úteis, através da carta de aceitação;

  3. Após decisão da admissão do indivíduo, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados;

  4. Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer da Diretora Técnica e com a autorização da Direção do Centro Social Paroquial de Lamelas, tendo o processo a tramitação idêntica às restantes situações;

  5. O processo de admissão termina com a celebração do Contrato de Prestação de Serviços, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, que será assinado por representante do CSPL, pelo cliente e/ou seu representante legal (caso de justifique);

  6. No ato de assinatura do Contrato será feito o pagamento, da Comparticipação Familiar Mensal do mês em que o referido Contrato produz efeitos nos termos da Norma XVIII do presente Regulamento;

  7. A Diretora Técnica fará a gestão de uma base de dados com a listagem de todas as candidaturas ao CSPL – Centro de Dia que não possam ser satisfeitas, a qual poderá ser consultada pelos interessados.

  8. São critérios de exclusão desta Base de Dados os seguintes:

  • Morte do candidato;

  • Desistência do candidato;

  • Ter residência fora da Paróquia e de zonas limítrofes da mesma que sejam consideradas, internamente, inviáveis para a prestação do serviço.

 

Norma XI – Acolhimento de novos clientes

  1. O Acolhimento dos novos clientes rege-se pelas seguintes regras:

  • Realização de uma visita domiciliária para avaliação das necessidades e expectativas do cliente e das condições do domicílio;

  • Definição, acompanhamento, avaliação e adaptação dos serviços prestados ao cliente;

  • Disponibilidade constante para prestar esclarecimentos complementares;

  • Reforço da participação do próprio cliente, em todos os serviços prestados e atividades desenvolvidas, assim como da (s) pessoa (s) que lhe estão próximas;

  • Consideração dos aspetos da Entrevista de Avaliação Diagnóstica, completando ou alterando, sempre que necessário, o conteúdo da Ficha de Avaliação Multidimensional;

  • Reiteração das regras de funcionamento da resposta social em questão, assim como dos direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação do serviço, contidos no presente Regulamento;

  • Caso existam, realização do inventário dos bens que o cliente fornece para a prestação dos serviços e acordados na contratualização;

  • Elaboração, após 30 dias, do relatório final sobre o processo de integração e adaptação do cliente, que será posteriormente arquivado no Processo Individual do Cliente.

 

  1. Se, durante este período, o cliente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores que conduziram à inadaptação do cliente; procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo se oportuno novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao cliente de rescindir o contrato.

 

Norma XII – Processo Individual do Cliente

  1. O processo individual do cliente é constituído por um conjunto de documentos, nomeadamente:

  • Ficha de inscrição do cliente;

  • Contrato de prestação de serviços;

  • Dados de Identificação, residência e situação económica (rendimentos e despesas fixas) e social do cliente;

  • Dados de identificação, endereço e contactos da pessoa (s) de referência do cliente, familiar, representante legal ou outros, em caso de emergência;

  • Identificação do profissional de saúde de referência e respetivos contactos em caso de emergência, bem como a informação médica necessária (dieta; medicação, alergias e outras);

  • Ficha de Inscrição e de Avaliação Multidimensional;

  • Ficha de Avaliação do programa de acolhimento inicial;

  • Plano de Desenvolvimento Individual;

  • Registos da prestação de serviços, participação em atividades, ocorrências de situações anómalas ou reclamações;

  • Registo de diligências;

  • Registo da cessação do contrato, com a data e o motivo da cessação, anexando documentos comprovativos;

  • Outros elementos considerados relevantes.

 

  1. O Processo Individual do cliente é arquivado em local próprio e de fácil acesso à Diretora Técnica e Direção do CSPL, garantindo sempre a sua confidencialidade;

  2. Cada processo individual é atualizado sempre que se justifique;

  3. O cliente e/ou pessoa (s) próxima (s) (com autorização do cliente) tem conhecimento da informação constante no processo individual.

 

Capítulo III – Instalações e regras de funcionamento

 

Norma XIII – Instalações

  1. O Centro de Dia está sedeado na rua das Mimosas n.º 2, Lamelas de Cá, 3600-275 Castro Daire e as suas instalações são compostas por:

Cave

  • Garagem e Arrumos

 

R/C

  • Secretaria;

  • Cabeleireiro;

  • Direção Técnica;

  • Sala de Reuniões;

  • Instalação Sanitária Geral;

  • Sala de Descanso;

  • Banho Assistido;

  • Gabinete Médico;

  • Instalação Sanitária (Gabinete Médico);

  • Balneário Masculino;

  • Balneário Feminino;

  • Sala Pessoal;

  • Lavandaria/ Engomadaria /Lavar e secar a roupa suja/ expedição;

  • Despensa;

  • Preparação / Confeção /Distribuição / Empratamento;

  • Copa Suja;

  • Instalações Sanitárias Utentes;

  • Instalações Sanitárias Utentes (mobilidade condicionada);

  • Sala de Refeições;

  • Sala de Estar / Convívio / Atividades;

  • Estendal;

  • Economato;

  • Máquinas.

 

Norma XIV – Horário de Funcionamento

  1. O CSPL – Centro de Dia funciona segunda a domingo, das 8.30 h às 18.30 horas.

  2. Os serviços funcionam, em regime aberto, podendo os clientes circular livremente dentro e fora da instituição.

  3. O Centro de Dia pode, em casos devidamente diagnosticados pela equipa técnica, prolongar-se até às 20 horas.

 

  1. A valência de Centro de Dia encerra:

  2. Nos dias de feriados nacionais e locais.

  3. Uma semana no mês de agosto, para manutenção dos espaços.

 De acordo com as necessidades dos utentes, o Centro de Dia pode permanecer aberto durante estes períodos.

 

Norma XV – Regime de Visitas

  1. Os Clientes podem comunicar com o exterior, nomeadamente por via telefónica, e receber visitas de familiares ou amigos, nos termos expressos no presente regulamento;

  2. As visitas aos clientes devem, por via de regra, processar-se entre as 15 e as 18 horas;

  3. Tendo em consideração os interesses do cliente, a Diretora Técnica, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços, pode acordar qualquer outro regime de visitas que se mostre adequado ao incremento dos laços afetivos com familiares e amigos;

  4. Sempre que o cliente se ausente do Centro de Dia, deve respeitar as seguintes normas:

  5. a) Nas saídas diárias, o cliente deve informar o Centro da sua comparência/não comparência nas refeições.

  6. b) Para que o cliente se possa ausentar sozinho do Centro, ele ou o familiar responsável têm de assinar o documento respetivo para esse fim.

 

Norma XVI – Refeições

O Centro de Dia providencia uma alimentação adequada e saudável aos seus utentes.

Do serviço de Alimentação do Centro de Dia, fazem parte as seguintes refeições:

  • Pequeno-almoço: composto por leite/café/chá e pão com manteiga, fiambre, queijo ou doce. Servido até as 10.00 horas;

  • Almoço: composto por sopa, prato de carne ou peixe, pão, fruta/doce e bebida. Servido a partir das 12.15 horas às 13 horas;

  • Lanche: composto por leite/café/chá e pão com manteiga, fiambre, queijo ou doce. Servido das 15.45 horas às 16.30 horas.

  • Poderá existir a possibilidade do utente poder optar por realizar a refeição jantar na Instituição, não podendo ficar o transporte de regresso ao domicílio a cargo da Instituição;

  • As ementas são elaboradas por uma Nutricionista providenciando uma alimentação adequada, saudável e variada;

As ementas serão afixadas, semanalmente, em local visível podendo ser consultadas pelo cliente;

  • A Alimentação será ajustada a alergias alimentares, a intolerâncias alimentares e/ou à necessidade de dieta especial, desde que seja dada indicação médica nesse sentido e seja entregue uma fotocópia da prescrição médica á Diretora Técnica;

  • Têm direito a refeições no domicílio, os utentes do Centro de Dia que não possam, por motivo justificado, deslocar-se ao Centro (para tal a comunicação da sua ausência deverá ser feita aos Serviços, no dia anterior);

  • Pode ser servida a refeição do jantar, sendo a avaliação do montante da comparticipação familiar ajustado à situação. Mesmo quando não optem por realizar o jantar na Instituição, podem levá-lo para casa, para assegurar a realização da refeição noturna;

  • São tidos em atenção os cuidados individualizados que devem ser prestados aos clientes, considerando a(s) patologia(s) diagnosticada(s) e respeitand

    o sempre as indicações clínicas.

 

Norma XVII – Alimentos e Bebidas

  1. Por razões de segurança e/ou do foro médico, quer os clientes, quer as suas visitas devem abster-se de trazer quaisquer alimentos do exterior, sem o conhecimento e assentimento da Diretora Técnica do Centro Social Paroquial de Lamelas.

  2. É interdita aos clientes ou suas às visitas a introdução de quaisquer bebidas alcoólicas.

 

Norma XVIII – Cuidados de Higiene e de Conforto Pessoal

  1. O Centro de Dia, através dos seus colaboradores, disponibiliza os necessários cuidados de higiene e conforto pessoal aos seus clientes;

  2. Os cuidados de higiene e conforto estão descritos no Plano Individual de Cuidados do Cliente;

  3. Sem prejuízo do disposto no número anterior e na medida das capacidades dos utentes, será especialmente incentivada a autosatisfação das necessidades e a ajuda mútua no âmbito dos cuidados de higiene e conforto, de forma a promover a independência e autonomia individual e a afirmação pessoal, bem como potenciar a criação e manutenção de um especial quadro afetivo, essencial ao desenvolvimento harmónico da vivência no Centro Social;

  4. Salvo no caso de comprovada insuficiência económica, o custo dos produtos de higiene e de conforto pessoal, designadamente fraldas e especialidades farmacêuticas, é suportado pelos utentes ou pelas respetivas famílias.

 

Norma XIX – Assistência na Saúde

  1. O Cliente continua a usufruir da assistência médica prestada pelos serviços médicos de que habitualmente usufrui (médico de família);

  2. Se eventualmente o cliente pretender consultar o médico de família ou outros, recorrer ao posto de análises ou ao Hospital, as despesas e acompanhamento daí decorrentes são da sua inteira responsabilidade;

  3. Em caso de deslocação urgente ao Hospital, o Centro, advertirá de imediato o familiar responsável para que este, tão rapidamente quanto possível, tome conta da situação que é de sua inteira responsabilidade;

  4. Quanto à medicação prescrita ao cliente, fica a Instituição responsável pela sua administração, durante o período de permanência do cliente, de acordo com instruções do médico assistente;

  5. A aquisição da medicação é sempre da responsabilidade do cliente ou familiar responsável, excetuando-se os casos de clientes sem retaguarda familiar.

 

Norma XX – Saída dos Clientes

Sempre que o cliente se ausente ao Centro de Dia deve cumprir as seguintes regras:

  1. Deve avisar a Diretora Técnica das ausências programadas para que as funcionárias do Centro de Dia não se desloquem desnecessariamente a sua casa, para que se prepare a medicação atempadamente e se avise a Cozinha de que não vai realizar a refeição na Instituição;

  2. Quando se encontra na Instituição e tem uma saída deve sempre comunicar à Diretora Técnica e informar acerca do seu regresso ou não á Instituição e da sua comparência ou não para as refeições;

  3. Para que o cliente se possa ausentar sozinho da Instituição, ele ou o representante legal têm que preencher e assinar o impresso “Autorização de Saídas”;

  4. Sempre que um familiar amigo ou conhecido venha buscar o cliente para uma saída deve também preencher e assinar o impresso “Autorização de Saídas” e informar a Diretora Técnica;

  5. Sempre que avisada acerca da ausência e do seu período, a instituição assegura a preparação da medicação do cliente.

 

Norma XXI – Convívio e Animação

  1. Existe um Plano anual de atividades para o Centro de Dia, elaborado no início de cada ano civil, que se encontra afixado em local visível;

  2. O Centro de Dia, por si ou em cooperação com quaisquer Instituições, públicas, sociais ou privadas, procurará proporcionar a satisfação das necessidades de lazer e de quebra de rotinas essenciais ao equilíbrio e bem-estar físico, psicológico e social dos seus clientes, desenvolvendo iniciativas propiciadoras do convívio e atividades de animação e de ocupação dos tempos livres;

  3. Diariamente, o idoso tem acesso a atividades recreativas promovidas pela Instituição.

 

  1. As atividades recreativas têm como objetivos:

  2. Combater a inatividade;

  3. Aumentar a autoestima;

  4. Promover novas competências;

  5. Estimular a socialização;

  6. Estimular a concentração;

  7. Encorajar o movimento e o exercício;

  8. Estimular a memória e a orientação.

  9. O Centro de Dia proporciona aos clientes um programa de atividades semanal, escolhido criteriosamente para fomentar e positivar as capacidades de cada um e para exponenciar as relações grupais.

 

Norma XXII - Passeios ou Deslocações

  1. O desenvolvimento de passeios/deslocações é da responsabilidade das funcionárias do Centro de Dia, com o conhecimento e aprovação da Direção do Centro Social Paroquial de Lamelas;

  2. Os passeios/deslocações dos clientes serão previamente comunicados aos próprios para que se pronunciem sobre a sua participação ou não nos mesmos, e caso se justifique, será também comunicado ao familiar responsável ou representante do cliente;

  3. O transporte é assegurado pela Instituição, sendo sempre os clientes acompanhados por funcionárias, Diretora Técnica e elementos da Direção;

 

Norma XXIII – Festejo de Aniversários

  1. O CSPL incentiva a que a comemoração do aniversário do cliente seja realmente consumado, seja em casa dos familiares e/ou amigos, seja no próprio Centro;

  2. Se o festejo do aniversário ocorrer na Instituição, a família deve trazer um bolo para todos os clientes, para celebração conjunta da ocasião.

 

Norma XXIV – Comportamento dos Clientes/Familiares

  1. Aos utentes é, em especial, solicitado que:

  2. Se abstenham de assumir qualquer comportamento que possa prejudicar a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos;

  3. Respeitem e tratem com urbanidade e solicitude os restantes utentes, a Instituição e seus representantes, bem como os trabalhadores e as demais pessoas que estejam relacionadas com o Centro de Dia;

  4. Zelem pela conservação e boa utilização dos bens/ equipamentos da Instituição;

  5. Paguem pontualmente o montante da comparticipação familiar estabelecida, bem como os consumos efetuados e as despesas realizadas;

  6. Comuniquem à Instituição, atempadamente, as respetivas saídas e ausências;

  7. Participem de modo ativo na vida do Centro, designadamente, apresentando as sugestões, queixas e reclamações que julguem convenientes, sobre as quais deverá ser prestada resposta ou informação em tempo oportuno;

  8. Cumpram e façam cumprir aos familiares e às visitas as normas do presente regulamento.

 

Norma XXV – Regras especificas de convivência e de segurança

Cada cliente deverá ter em consideração que lhe é nomeadamente, interdito:

  1. O consumo de medicamentos sem prescrição médica;

  2. O uso de aparelhos de rádio, televisão ou quaisquer outros que incomodem terceiros;

  3. Fumar dentro da Instituição;

  4. Fazer-se acompanhar de animais domésticos;

  5. Ser portador de qualquer arma ou instrumento de perigo.

 

Norma XXVI – Garantias dos Clientes

Aos utentes do Centro de Dia é assegurado um tratamento cívico e com integral respeito pela honra e dignidade pessoal, bem como pela reserva da intimidade privada, particularmente no que se refere à confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes do processo individual.

 

Norma XXVII – Sustentabilidade Financeira

  1. O custo de financiamento do Centro de Dia é suportado, de forma interdependente e equitativa, pelos clientes e suas famílias e pelo próprio Centro;

  2. Aos clientes e suas famílias cumpre suportar os encargos do cliente no Centro de Dia, tendo em conta as respetivas possibilidades e a necessidade de incrementar desejáveis mecanismos de solidariedade entre os agregados com mais e com menos recursos;

  3. Nos casos em que se verifique uma situação de carência económica que impossibilite o utente de efetuar o pagamento mínimo estipulado, o CSPL dará à situação o encaminhamento que melhor se adeque. Este encaminhamento poderá passar pelo seu acolhimento, sem qualquer custo, se assim for avaliado pela Direção do CSPL.

  4. Ao CSPL cumpre mobilizar para o Centro de Dia os recursos próprios disponíveis e aqueles que lhe advenham por virtude da celebração de acordos de cooperação com o Estado ou outras entidades públicas, sociais e privadas, por forma a alcançar a indispensável sustentabilidade financeira do equipamento.

Quem somos

O Centro Social Paroquial de Lamelas é uma Instituição da Igreja Católica, pertencente à Paróquia de Lamelas e como tal rege-se e educa-se com observância dos valores cristãos.

Morada | Contactos

Morada: Rua das Mimosas, n.º 2 
Lamelas de Cá
3600-275 Castro - Daire

 
Contacto: 232388343 
Chamada para a Rede Fixa Nacional