Veja aqui o Regulamento Interno
Norma III – Definição de Centro de Dia
A valência de Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de serviços que contribuam para a manutenção das pessoas no seu meio natural de vida, visando a promoção da autonomia e prevenção de situações de dependência ou o seu agravamento.
De entre os serviços prestados pelo Centro de Dia, salienta-se também a possibilidade de desenvolvimento do Serviço de Apoio Domiciliário.
Norma IV – Objetivos
Os objetivos do Serviço do Centro de Dia são:
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Prestar serviços que satisfaçam as necessidades básicas do cliente, proporcionando-lhe serviços indispensáveis para o seu bem-estar;
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Garantir ao cliente o bem-estar físico, mental, emocional, social e moral, promovendo a sua qualidade de vida;
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Fomentar relações interpessoais entre os idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento;
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Criar condições que permitam preservar a sociabilidade dos clientes e incentivar as relações familiares e intergeracionais;
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Contribuir para um envelhecimento bem-sucedido, estabilizando ou retardando o processo de envelhecimento físico e/ou mental, através da promoção ou manutenção da autonomia (física e/ou mental) dos idosos.
Norma V - Serviços assegurados pelo Centro de Dia do CSPL
Para a prossecução dos seus objetivos o Centro de Dia proporciona um conjunto diversificado de serviços, nomeadamente:
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Alimentação e apoio aos clientes durante a refeição;
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Cuidados de higiene e de conforto pessoal;
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Higiene habitacional;
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Tratamento de roupa de uso pessoal e da habitação do cliente;
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Administração da medicação, conforme prescrição médica;
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Acompanhamento ao exterior, desde que a situação familiar/económica assim o justifique (por exemplo: compras, consultas e exames médicos).
Norma VI – Princípios de atuação
O Centro de Dia assegurado pelo CSPL rege-se pelos seguintes princípios de atuação:
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Qualidade, eficiência, humanização e individualização;
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Interdisciplinaridade;
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Avaliação das necessidades do cliente;
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Reserva da intimidade da vida privada e familiar;
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Inviolabilidade do domicílio e da correspondência;
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Participação e corresponsabilização do cliente ou representante legal e dos seus familiares, na elaboração do programa de cuidados e serviços.
Capítulo II – Processos de Admissão e Candidatura dos Clientes
Norma VII – Condições de admissão
São condições de admissão no Centro de Dia de Lamelas:
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O Centro de Dia admite pessoas de ambos os sexos na situação de reforma, pré-reforma ou pensionistas;
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Poderão ser admitidas pessoas que não preencham estas condições, desde que a situação familiar, socioeconómica, de saúde ou isolamento justifique o apoio do serviço;
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O Centro de Dia admite pessoas residentes no Concelho, dando prioridade ás pessoas residentes na Paróquia de Lamelas;
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O Centro de Dia admite idosos com autonomia e mobilidade suficiente para subir e descer do transporte.
Norma VIII – Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na seleção dos clientes a frequentar o CSPL – Centro de Dia os seguintes:
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Carência económica e/ou habitacional;
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Isolamento familiar e/ou social;
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Abandono ou rejeição familiar;
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Pessoas, com algum tipo de deficiência que estejam impossibilitadas de realizar as suas atividades diárias;
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Incapacidade da família para prestar apoio adequado ao indivíduo;
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Saúde que não lhe permita autonomia na organização do quotidiano;
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Ter algum elemento na família que já seja cliente da instituição;
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Ordem de inscrição na instituição;
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Ser amigo do CSPL;
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Ser natural, residente ou ligado afetivamente à Paróquia de Lamelas (aplicar em caso de empate;
Norma IX – Inscrição
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Para efeitos de admissão, o cliente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha que constitui parte integrante do processo do cliente, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:
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Cartão de Cidadão do cliente;
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Na inexistência do cartão de cidadão, apresentar o Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e Cartão do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o cliente pertença;
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Boletim de vacinas (quando exista);
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Relatório médico comprovativo em como o cliente não possuí nenhuma doença infetocontagiosa;
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Comprovativos dos rendimentos e das despesas do cliente e do seu agregado familiar;
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Declaração assinada pelo cliente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual bem como a utilização de imagem para material informativo do CSPL (facultativo).
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A ficha de inscrição e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues no edifício sede do CSPL, nos dias úteis das 9h30m-13h00m e das 14h00m às 17h30m.
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Em situações especiais podem ser solicitados outros documentos como seja certidão de sentença judicial que determine a tutela ou curatela.
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Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
Norma X – Admissão
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Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pela Diretora Técnica do CSPL – Centro de Dia a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter à decisão da Direção. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste Regulamento;
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Da decisão preliminar será dado conhecimento ao cliente ou seu representante legal no prazo de 10 dias úteis, através da carta de aceitação;
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Após decisão da admissão do indivíduo, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados;
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Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer da Diretora Técnica e com a autorização da Direção do Centro Social Paroquial de Lamelas, tendo o processo a tramitação idêntica às restantes situações;
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O processo de admissão termina com a celebração do Contrato de Prestação de Serviços, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, que será assinado por representante do CSPL, pelo cliente e/ou seu representante legal (caso de justifique);
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No ato de assinatura do Contrato será feito o pagamento, da Comparticipação Familiar Mensal do mês em que o referido Contrato produz efeitos nos termos da Norma XVIII do presente Regulamento;
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A Diretora Técnica fará a gestão de uma base de dados com a listagem de todas as candidaturas ao CSPL – Centro de Dia que não possam ser satisfeitas, a qual poderá ser consultada pelos interessados.
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São critérios de exclusão desta Base de Dados os seguintes:
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Morte do candidato;
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Desistência do candidato;
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Ter residência fora da Paróquia e de zonas limítrofes da mesma que sejam consideradas, internamente, inviáveis para a prestação do serviço.
Norma XI – Acolhimento de novos clientes
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O Acolhimento dos novos clientes rege-se pelas seguintes regras:
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Realização de uma visita domiciliária para avaliação das necessidades e expectativas do cliente e das condições do domicílio;
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Definição, acompanhamento, avaliação e adaptação dos serviços prestados ao cliente;
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Disponibilidade constante para prestar esclarecimentos complementares;
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Reforço da participação do próprio cliente, em todos os serviços prestados e atividades desenvolvidas, assim como da (s) pessoa (s) que lhe estão próximas;
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Consideração dos aspetos da Entrevista de Avaliação Diagnóstica, completando ou alterando, sempre que necessário, o conteúdo da Ficha de Avaliação Multidimensional;
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Reiteração das regras de funcionamento da resposta social em questão, assim como dos direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação do serviço, contidos no presente Regulamento;
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Caso existam, realização do inventário dos bens que o cliente fornece para a prestação dos serviços e acordados na contratualização;
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Elaboração, após 30 dias, do relatório final sobre o processo de integração e adaptação do cliente, que será posteriormente arquivado no Processo Individual do Cliente.
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Se, durante este período, o cliente não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores que conduziram à inadaptação do cliente; procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo se oportuno novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao cliente de rescindir o contrato.
Norma XII – Processo Individual do Cliente
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O processo individual do cliente é constituído por um conjunto de documentos, nomeadamente:
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Ficha de inscrição do cliente;
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Contrato de prestação de serviços;
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Dados de Identificação, residência e situação económica (rendimentos e despesas fixas) e social do cliente;
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Dados de identificação, endereço e contactos da pessoa (s) de referência do cliente, familiar, representante legal ou outros, em caso de emergência;
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Identificação do profissional de saúde de referência e respetivos contactos em caso de emergência, bem como a informação médica necessária (dieta; medicação, alergias e outras);
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Ficha de Inscrição e de Avaliação Multidimensional;
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Ficha de Avaliação do programa de acolhimento inicial;
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Plano de Desenvolvimento Individual;
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Registos da prestação de serviços, participação em atividades, ocorrências de situações anómalas ou reclamações;
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Registo de diligências;
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Registo da cessação do contrato, com a data e o motivo da cessação, anexando documentos comprovativos;
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Outros elementos considerados relevantes.
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O Processo Individual do cliente é arquivado em local próprio e de fácil acesso à Diretora Técnica e Direção do CSPL, garantindo sempre a sua confidencialidade;
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Cada processo individual é atualizado sempre que se justifique;
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O cliente e/ou pessoa (s) próxima (s) (com autorização do cliente) tem conhecimento da informação constante no processo individual.
Capítulo III – Instalações e regras de funcionamento
Norma XIII – Instalações
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O Centro de Dia está sedeado na rua das Mimosas n.º 2, Lamelas de Cá, 3600-275 Castro Daire e as suas instalações são compostas por:
Cave
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Garagem e Arrumos
R/C
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Secretaria;
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Cabeleireiro;
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Direção Técnica;
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Sala de Reuniões;
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Instalação Sanitária Geral;
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Sala de Descanso;
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Banho Assistido;
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Gabinete Médico;
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Instalação Sanitária (Gabinete Médico);
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Balneário Masculino;
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Balneário Feminino;
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Sala Pessoal;
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Lavandaria/ Engomadaria /Lavar e secar a roupa suja/ expedição;
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Despensa;
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Preparação / Confeção /Distribuição / Empratamento;
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Copa Suja;
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Instalações Sanitárias Utentes;
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Instalações Sanitárias Utentes (mobilidade condicionada);
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Sala de Refeições;
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Sala de Estar / Convívio / Atividades;
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Estendal;
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Economato;
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Máquinas.
Norma XIV – Horário de Funcionamento
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O CSPL – Centro de Dia funciona segunda a domingo, das 8.30 h às 18.30 horas.
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Os serviços funcionam, em regime aberto, podendo os clientes circular livremente dentro e fora da instituição.
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O Centro de Dia pode, em casos devidamente diagnosticados pela equipa técnica, prolongar-se até às 20 horas.
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A valência de Centro de Dia encerra:
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Nos dias de feriados nacionais e locais.
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Uma semana no mês de agosto, para manutenção dos espaços.
De acordo com as necessidades dos utentes, o Centro de Dia pode permanecer aberto durante estes períodos.
Norma XV – Regime de Visitas
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Os Clientes podem comunicar com o exterior, nomeadamente por via telefónica, e receber visitas de familiares ou amigos, nos termos expressos no presente regulamento;
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As visitas aos clientes devem, por via de regra, processar-se entre as 15 e as 18 horas;
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Tendo em consideração os interesses do cliente, a Diretora Técnica, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços, pode acordar qualquer outro regime de visitas que se mostre adequado ao incremento dos laços afetivos com familiares e amigos;
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Sempre que o cliente se ausente do Centro de Dia, deve respeitar as seguintes normas:
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a) Nas saídas diárias, o cliente deve informar o Centro da sua comparência/não comparência nas refeições.
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b) Para que o cliente se possa ausentar sozinho do Centro, ele ou o familiar responsável têm de assinar o documento respetivo para esse fim.
Norma XVI – Refeições
O Centro de Dia providencia uma alimentação adequada e saudável aos seus utentes.
Do serviço de Alimentação do Centro de Dia, fazem parte as seguintes refeições:
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Pequeno-almoço: composto por leite/café/chá e pão com manteiga, fiambre, queijo ou doce. Servido até as 10.00 horas;
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Almoço: composto por sopa, prato de carne ou peixe, pão, fruta/doce e bebida. Servido a partir das 12.15 horas às 13 horas;
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Lanche: composto por leite/café/chá e pão com manteiga, fiambre, queijo ou doce. Servido das 15.45 horas às 16.30 horas.
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Poderá existir a possibilidade do utente poder optar por realizar a refeição jantar na Instituição, não podendo ficar o transporte de regresso ao domicílio a cargo da Instituição;
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As ementas são elaboradas por uma Nutricionista providenciando uma alimentação adequada, saudável e variada;
As ementas serão afixadas, semanalmente, em local visível podendo ser consultadas pelo cliente;
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A Alimentação será ajustada a alergias alimentares, a intolerâncias alimentares e/ou à necessidade de dieta especial, desde que seja dada indicação médica nesse sentido e seja entregue uma fotocópia da prescrição médica á Diretora Técnica;
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Têm direito a refeições no domicílio, os utentes do Centro de Dia que não possam, por motivo justificado, deslocar-se ao Centro (para tal a comunicação da sua ausência deverá ser feita aos Serviços, no dia anterior);
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Pode ser servida a refeição do jantar, sendo a avaliação do montante da comparticipação familiar ajustado à situação. Mesmo quando não optem por realizar o jantar na Instituição, podem levá-lo para casa, para assegurar a realização da refeição noturna;
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São tidos em atenção os cuidados individualizados que devem ser prestados aos clientes, considerando a(s) patologia(s) diagnosticada(s) e respeitand
o sempre as indicações clínicas.
Norma XVII – Alimentos e Bebidas
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Por razões de segurança e/ou do foro médico, quer os clientes, quer as suas visitas devem abster-se de trazer quaisquer alimentos do exterior, sem o conhecimento e assentimento da Diretora Técnica do Centro Social Paroquial de Lamelas.
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É interdita aos clientes ou suas às visitas a introdução de quaisquer bebidas alcoólicas.
Norma XVIII – Cuidados de Higiene e de Conforto Pessoal
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O Centro de Dia, através dos seus colaboradores, disponibiliza os necessários cuidados de higiene e conforto pessoal aos seus clientes;
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Os cuidados de higiene e conforto estão descritos no Plano Individual de Cuidados do Cliente;
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Sem prejuízo do disposto no número anterior e na medida das capacidades dos utentes, será especialmente incentivada a autosatisfação das necessidades e a ajuda mútua no âmbito dos cuidados de higiene e conforto, de forma a promover a independência e autonomia individual e a afirmação pessoal, bem como potenciar a criação e manutenção de um especial quadro afetivo, essencial ao desenvolvimento harmónico da vivência no Centro Social;
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Salvo no caso de comprovada insuficiência económica, o custo dos produtos de higiene e de conforto pessoal, designadamente fraldas e especialidades farmacêuticas, é suportado pelos utentes ou pelas respetivas famílias.
Norma XIX – Assistência na Saúde
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O Cliente continua a usufruir da assistência médica prestada pelos serviços médicos de que habitualmente usufrui (médico de família);
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Se eventualmente o cliente pretender consultar o médico de família ou outros, recorrer ao posto de análises ou ao Hospital, as despesas e acompanhamento daí decorrentes são da sua inteira responsabilidade;
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Em caso de deslocação urgente ao Hospital, o Centro, advertirá de imediato o familiar responsável para que este, tão rapidamente quanto possível, tome conta da situação que é de sua inteira responsabilidade;
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Quanto à medicação prescrita ao cliente, fica a Instituição responsável pela sua administração, durante o período de permanência do cliente, de acordo com instruções do médico assistente;
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A aquisição da medicação é sempre da responsabilidade do cliente ou familiar responsável, excetuando-se os casos de clientes sem retaguarda familiar.
Norma XX – Saída dos Clientes
Sempre que o cliente se ausente ao Centro de Dia deve cumprir as seguintes regras:
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Deve avisar a Diretora Técnica das ausências programadas para que as funcionárias do Centro de Dia não se desloquem desnecessariamente a sua casa, para que se prepare a medicação atempadamente e se avise a Cozinha de que não vai realizar a refeição na Instituição;
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Quando se encontra na Instituição e tem uma saída deve sempre comunicar à Diretora Técnica e informar acerca do seu regresso ou não á Instituição e da sua comparência ou não para as refeições;
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Para que o cliente se possa ausentar sozinho da Instituição, ele ou o representante legal têm que preencher e assinar o impresso “Autorização de Saídas”;
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Sempre que um familiar amigo ou conhecido venha buscar o cliente para uma saída deve também preencher e assinar o impresso “Autorização de Saídas” e informar a Diretora Técnica;
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Sempre que avisada acerca da ausência e do seu período, a instituição assegura a preparação da medicação do cliente.
Norma XXI – Convívio e Animação
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Existe um Plano anual de atividades para o Centro de Dia, elaborado no início de cada ano civil, que se encontra afixado em local visível;
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O Centro de Dia, por si ou em cooperação com quaisquer Instituições, públicas, sociais ou privadas, procurará proporcionar a satisfação das necessidades de lazer e de quebra de rotinas essenciais ao equilíbrio e bem-estar físico, psicológico e social dos seus clientes, desenvolvendo iniciativas propiciadoras do convívio e atividades de animação e de ocupação dos tempos livres;
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Diariamente, o idoso tem acesso a atividades recreativas promovidas pela Instituição.
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As atividades recreativas têm como objetivos:
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Combater a inatividade;
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Aumentar a autoestima;
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Promover novas competências;
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Estimular a socialização;
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Estimular a concentração;
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Encorajar o movimento e o exercício;
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Estimular a memória e a orientação.
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O Centro de Dia proporciona aos clientes um programa de atividades semanal, escolhido criteriosamente para fomentar e positivar as capacidades de cada um e para exponenciar as relações grupais.
Norma XXII - Passeios ou Deslocações
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O desenvolvimento de passeios/deslocações é da responsabilidade das funcionárias do Centro de Dia, com o conhecimento e aprovação da Direção do Centro Social Paroquial de Lamelas;
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Os passeios/deslocações dos clientes serão previamente comunicados aos próprios para que se pronunciem sobre a sua participação ou não nos mesmos, e caso se justifique, será também comunicado ao familiar responsável ou representante do cliente;
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O transporte é assegurado pela Instituição, sendo sempre os clientes acompanhados por funcionárias, Diretora Técnica e elementos da Direção;
Norma XXIII – Festejo de Aniversários
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O CSPL incentiva a que a comemoração do aniversário do cliente seja realmente consumado, seja em casa dos familiares e/ou amigos, seja no próprio Centro;
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Se o festejo do aniversário ocorrer na Instituição, a família deve trazer um bolo para todos os clientes, para celebração conjunta da ocasião.
Norma XXIV – Comportamento dos Clientes/Familiares
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Aos utentes é, em especial, solicitado que:
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Se abstenham de assumir qualquer comportamento que possa prejudicar a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos;
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Respeitem e tratem com urbanidade e solicitude os restantes utentes, a Instituição e seus representantes, bem como os trabalhadores e as demais pessoas que estejam relacionadas com o Centro de Dia;
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Zelem pela conservação e boa utilização dos bens/ equipamentos da Instituição;
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Paguem pontualmente o montante da comparticipação familiar estabelecida, bem como os consumos efetuados e as despesas realizadas;
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Comuniquem à Instituição, atempadamente, as respetivas saídas e ausências;
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Participem de modo ativo na vida do Centro, designadamente, apresentando as sugestões, queixas e reclamações que julguem convenientes, sobre as quais deverá ser prestada resposta ou informação em tempo oportuno;
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Cumpram e façam cumprir aos familiares e às visitas as normas do presente regulamento.
Norma XXV – Regras especificas de convivência e de segurança
Cada cliente deverá ter em consideração que lhe é nomeadamente, interdito:
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O consumo de medicamentos sem prescrição médica;
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O uso de aparelhos de rádio, televisão ou quaisquer outros que incomodem terceiros;
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Fumar dentro da Instituição;
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Fazer-se acompanhar de animais domésticos;
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Ser portador de qualquer arma ou instrumento de perigo.
Norma XXVI – Garantias dos Clientes
Aos utentes do Centro de Dia é assegurado um tratamento cívico e com integral respeito pela honra e dignidade pessoal, bem como pela reserva da intimidade privada, particularmente no que se refere à confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes do processo individual.
Norma XXVII – Sustentabilidade Financeira
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O custo de financiamento do Centro de Dia é suportado, de forma interdependente e equitativa, pelos clientes e suas famílias e pelo próprio Centro;
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Aos clientes e suas famílias cumpre suportar os encargos do cliente no Centro de Dia, tendo em conta as respetivas possibilidades e a necessidade de incrementar desejáveis mecanismos de solidariedade entre os agregados com mais e com menos recursos;
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Nos casos em que se verifique uma situação de carência económica que impossibilite o utente de efetuar o pagamento mínimo estipulado, o CSPL dará à situação o encaminhamento que melhor se adeque. Este encaminhamento poderá passar pelo seu acolhimento, sem qualquer custo, se assim for avaliado pela Direção do CSPL.
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Ao CSPL cumpre mobilizar para o Centro de Dia os recursos próprios disponíveis e aqueles que lhe advenham por virtude da celebração de acordos de cooperação com o Estado ou outras entidades públicas, sociais e privadas, por forma a alcançar a indispensável sustentabilidade financeira do equipamento.